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23/09 - Metrô de São Paulo pode cobrar da TIM pelo uso dos túneis para passar cabos de telefonia
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Metrô de São Paulo pode cobrar da operadora TIM pelo uso dos túneis para a passagem de cabos de telefonia e internet. O caso analisado teve origem após o término de um contrato de 20 anos entre a TIM e o metrô, que regulava o uso dos túneis. Sem conseguir renovar o contrato, a TIM levou a questão ao Judiciário. A operadora queria que fosse aplicada uma norma da Lei Geral de Antenas que asseguraria a passagem gratuita dos cabos por bens públicos de uso comum do povo. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os túneis não são de uso comum, pois não são acessíveis à população em geral. No STJ, a TIM argumentou que a cobrança encareceria os serviços e prejudicaria os consumidores. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a gratuidade prevista na lei é uma exceção, que não se aplica aos túneis do metrô. Ele destacou que os túneis devem ser considerados bens de uso especial, destinados a serviços públicos de transporte. Vilela também ressaltou que os subsolos do metrô não são para uso genérico e que a finalidade é exclusiva para o transporte de passageiros. Ele citou que a aplicação de um decreto recente sobre a proibição de cobranças em bens públicos não se adequa ao caso, considerando que há um excesso regulatório.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Metrô de São Paulo pode cobrar da operadora TIM pelo uso dos túneis para a passagem de cabos de telefonia e internet. O caso analisado teve origem após o término de um contrato de 20 anos entre a TIM e o metrô, que regulava o uso dos túneis. Sem conseguir renovar o contrato, a TIM levou a questão ao Judiciário. A operadora queria que fosse aplicada uma norma da Lei Geral de Antenas que asseguraria a passagem gratuita dos cabos por bens públicos de uso comum do povo. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os túneis não são de uso comum, pois não são acessíveis à população em geral. No STJ, a TIM argumentou que a cobrança encareceria os serviços e prejudicaria os consumidores. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a gratuidade prevista na lei é uma exceção, que não se aplica aos túneis do metrô. Ele destacou que os túneis devem ser considerados bens de uso especial, destinados a serviços públicos de transporte. Vilela também ressaltou que os subsolos do metrô não são para uso genérico e que a finalidade é exclusiva para o transporte de passageiros. Ele citou que a aplicação de um decreto recente sobre a proibição de cobranças em bens públicos não se adequa ao caso, considerando que há um excesso regulatório.
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