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13/09 - Herdeiros de Tim Maia serão indenizados por uso indevido de músicas do artista em camisetas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou indenização par aos herdeiros do cantor Tim Maia, morto em 1998, pelo uso indevido de letras das músicas em estampas de camisetas produzidas por uma empresa de vestuário. Em primeiro grau, o juiz fixou indenizações por danos morais de R$ 30 mil e por danos materiais equivalente ao lucro obtido pela empresa com a comercialização das camisetas, além de determinar o recolhimento de todas as roupas produzidas indevidamente. O valor da indenização por danos morais foi elevado para R$ 50 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tanto o espólio quanto a empresa de vestuário recorreram ao STJ. O espólio pedia o aumento das indenizações. Já a empresa alegou que as frases eram de uso comum e, portanto, não violavam a Lei de Direitos Autorais. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao recurso do espólio para ampliar a condenação que já havia sido fixada. Além da indenização de R$ 50 mil e do ressarcimento dos danos materiais equivalente à venda das camisetas, que serão apurados em liquidação de sentença, limitados aos R$ 600 mil que foi pedido no processo. A família também vai receber o valor que teria sido cobrado caso a empresa pedisse autorização para usar a obra de Tim Maia. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou ter havido uma clara tentativa, por parte da fábrica de camisetas, de fazer uma correlação entre as músicas de Tim Maia e o clima irreverente do Rio de Janeiro. Para ele, essa tentativa é grave, pois, sem a devida autorização, vincula a imagem do artista à aludida ideia, representando, ainda que indiretamente, um endosso do autor ao pensamento, mesmo que diversa fosse sua convicção pessoal.
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