S17 Ep17: Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes?
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Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes.
Sabemos que os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias vinculadas ao seu negócio, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais do usuário. Logo podemos afirmar sem medo de errar, que em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados.
Essa coleta de dados pessoais atualmente, é feita sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, para toda atividade que você usuário faça na internet lhe é solicitado o preenchimento de um cadastro onde você fornece todas as suas informações sem ao menos saber para que finalidade aquela empresa lhe está solicitando essas informações.
Sabemos que os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias vinculadas ao seu negócio, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais do usuário. Logo podemos afirmar sem medo de errar, que em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados.
Essa coleta de dados pessoais atualmente, é feita sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, para toda atividade que você usuário faça na internet lhe é solicitado o preenchimento de um cadastro onde você fornece todas as suas informações sem ao menos saber para que finalidade aquela empresa lhe está solicitando essas informações.
Por outras vezes, você recebe e-mails ou ligações em seu celular de empresas com as quais você nunca se relacionou ou, manteve qualquer contato. Nestes exemplos, podemos acreditar que os bancos de dados com informações de usuários na internet estão sendo compartilhados e comercializados, sem que para isso, você usuário dê a autorização ou consentimento.
Um outro bom exemplo sobre compartilhamento de dados sem autorização do consumidor, é o caso das farmácias. As farmácias possuem em sua grande maioria os dados dos consumidores sem que estes tenham sequer feito o seu cadastro. E você sabe como isso acontece? Através de compartilhamento do banco de dados com as suas informações feitos pelo seu plano de saúde ou, pelo seu conselho de classe quando você pertence ao CRECI; ao CRC ou a OAB, por exemplo.
Um outro bom exemplo sobre compartilhamento de dados sem autorização do consumidor, é o caso das farmácias. As farmácias possuem em sua grande maioria os dados dos consumidores sem que estes tenham sequer feito o seu cadastro. E você sabe como isso acontece? Através de compartilhamento do banco de dados com as suas informações feitos pelo seu plano de saúde ou, pelo seu conselho de classe quando você pertence ao CRECI; ao CRC ou a OAB, por exemplo.
Nesta linha de raciocínio, importante que você que nos escuta neste momento, saiba o que são dados pessoais; pois bem: consideram-se dados pessoais aqueles coletados no território nacional cujo titular nele se encontre no momento da coleta, ou seja, nome, cpf, título de eleitor, endereço, e-mail, número de celular, cor, raça, religião, tipo sanguíneo, opção sexual dentre outros.
Diante desse cenário de coleta e compartilhamento sem controle dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade de coleta de dados pessoais, a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a sua privacidade e a sua intimidade.
Assim sendo, no último dia 15/08/2018 foi sancionada pela Presidência da República a Lei Geral de Proteção de Dados a qual tem eficácia em todos os setores da sociedade, seja ele público ou privado, do mundo online e do mundo offline (lojas de rua, shopping, supermercado etc...).
Suas regras podem entrar em vigor ainda em agosto de 2020, mas, caso isso não ocorra a LGPD como é usualmente chamada, passará a valer em 03/05/2021. Esse prazo estipulado na própria legislação para que ela entre em vigor e passe a valer de verdade, visa possibilitar que todas as pessoas jurídicas possam se adequar às regras da própria legislação.
Assim sendo, no último dia 15/08/2018 foi sancionada pela Presidência da República a Lei Geral de Proteção de Dados a qual tem eficácia em todos os setores da sociedade, seja ele público ou privado, do mundo online e do mundo offline (lojas de rua, shopping, supermercado etc...).
Suas regras podem entrar em vigor ainda em agosto de 2020, mas, caso isso não ocorra a LGPD como é usualmente chamada, passará a valer em 03/05/2021. Esse prazo estipulado na própria legislação para que ela entre em vigor e passe a valer de verdade, visa possibilitar que todas as pessoas jurídicas possam se adequar às regras da própria legislação.
Portanto, caro cidadão e usuário, você deve entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, como é chamada, como um conjunto de regras, limites e consequências para as empresas públicas e privadas de qualquer ramo de atuação que lide com a coleta de dados de cidadãos brasileiros. A partir da entrada em vigor, seus dados não poderão mais ser coletados sem a sua autorização, sob pena das empresas serem obrigadas a indenizar o cidadão pelo uso indevido do seu dado pessoal; das suas informações.
Logo, será necessária uma mudança de cultura nas empresas para se adequar à nova forma de lidar com a coleta dos dados pessoais dos cidadãos. Isso porque, a partir da agora o usuário/cidadão está empoderado, na medida em que ele somente fornecerá os seus dados pessoais se a empresa a qual está lhe solicitando suas informações lhe esclarecer para qual finalidade a coleta precisa se realizar, por quanto tempo e com quem esses dados pessoais serão compartilhados, seja ela uma empresa pública ou privada.
Logo, será necessária uma mudança de cultura nas empresas para se adequar à nova forma de lidar com a coleta dos dados pessoais dos cidadãos. Isso porque, a partir da agora o usuário/cidadão está empoderado, na medida em que ele somente fornecerá os seus dados pessoais se a empresa a qual está lhe solicitando suas informações lhe esclarecer para qual finalidade a coleta precisa se realizar, por quanto tempo e com quem esses dados pessoais serão compartilhados, seja ela uma empresa pública ou privada.
O grande objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados, portanto, é estabelecer regras sobre como as empresas privadas e poder público tratam os dados pessoais dos cidadãos, ou seja, como coletam, como armazenam, como compartilham, fixando limites para que isso ocorra. A aplicação da lei é extraterritorial, logo, deverá ser cumprida por todas as empresas seja ela de qual ramo de atividade for, do mundo online ou offline que realizem coleta de dados no território nacional.
Assim, concluímos o nosso podcast de hoje esclarecendo a você que a coleta e o compartilhamento das suas informações cidadão, estão com os dias contatos. Agora, as empresas somente terão acesso as suas informações caso você autorize.
Bem por hoje é só; espero que tenham gostado e até a próxima.
Abs,
Abs,
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