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27/11 - Decisão brasileira que manda retirar conteúdo da internet pode ter efeitos internacionais
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a Justiça brasileira ter efeitos em outros países ao ordenar a remoção de conteúdos ofensivos da internet. A decisão foi baseada na ideia de que a internet é global e transfronteiriça, então a ordem para tornar um conteúdo indisponível pode se estender além das fronteiras do Brasil. O caso analisado chegou ao STJ em recurso da Google Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ordenou a retirada de um conteúdo difamatório postado no YouTube em nível global. O Google argumentou que a ordem violava a limitação da jurisdição brasileira e que o conteúdo, que podia ser ofensivo no Brasil, poderia ser aceitável em outros países, configurando censura. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com precedentes internacionais, a proteção contra difamação na internet é um fenômeno de jurisdição global. Ela também lembrou que o Marco Civil da Internet permite que o direito brasileiro se aplique mesmo quando os dados são tratados fora do país. A empresa que pediu a remoção do conteúdo provou que ele ainda estava acessível em países como Colômbia e Alemanha. A ministra destacou que, enquanto o Google não mostrar que há um conflito real entre o direito brasileiro e o de outros países, o STJ não deve fazer juízos sobre a soberania de outros países.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a Justiça brasileira ter efeitos em outros países ao ordenar a remoção de conteúdos ofensivos da internet. A decisão foi baseada na ideia de que a internet é global e transfronteiriça, então a ordem para tornar um conteúdo indisponível pode se estender além das fronteiras do Brasil. O caso analisado chegou ao STJ em recurso da Google Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ordenou a retirada de um conteúdo difamatório postado no YouTube em nível global. O Google argumentou que a ordem violava a limitação da jurisdição brasileira e que o conteúdo, que podia ser ofensivo no Brasil, poderia ser aceitável em outros países, configurando censura. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com precedentes internacionais, a proteção contra difamação na internet é um fenômeno de jurisdição global. Ela também lembrou que o Marco Civil da Internet permite que o direito brasileiro se aplique mesmo quando os dados são tratados fora do país. A empresa que pediu a remoção do conteúdo provou que ele ainda estava acessível em países como Colômbia e Alemanha. A ministra destacou que, enquanto o Google não mostrar que há um conflito real entre o direito brasileiro e o de outros países, o STJ não deve fazer juízos sobre a soberania de outros países.
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